Está disponível para consulta a lista de aprovados através do Sistema de Seleção Unificada - SiSU. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi desenvolvido pelo Ministério
da Educação para selecionar os candidatos às vagas das instituições
públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo seletivo. Esta seleção via SiSU não deve ser confundida com a que teve o resultado divulgado pelo IFRN no último dia 20.
Em todo o Brasil, foram selecionados 82.949 candidatos nesta
primeira chamada. O IFRN disponibilizou 350 vagas para cursos
superiores de graduação, tecnológicos e licenciaturas. De acordo com o
Ministério da Educação, após esse prazo, caso ainda existam vagas
disponíveis, serão feitas duas outras chamadas para convocação dos
candidatos aprovados.
É importante ressaltar que os estudantes
que foram selecionados, nesta primeira chamada, em sua primeira opção
de inscrição não serão convocados nas chamadas posteriores — nem mesmo
aqueles que não fizeram a matrícula.
Os candidatos aprovados têm os dias 27, 28 e 31 de janeiro
para efetuar a matrícula na instituição de ensino para a qual foram
selecionados. As datas da segunda e terceira chamadas estão disponíveis
da página do SiSU, acesse o cronograma.
Confira a documentação exigida no ato da matrícula no IFRN:
- 2 fotos 3x4 (recentes e iguais);
- Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certificado de conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do
original);
- Históricos escolares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (cópias acompanhadas dos
originais).
- Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
- Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos
maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia acompanhada do original);
- Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que
realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior; e
- Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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